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05 junho 2026

MTVA Contábil

Reforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país

A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, mantém o setor de serviços no centro dos debates econômicos do país. Responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o segmento — que abrange desde saúde e educação até tecnologia, finanças e transporte — possui dinâmicas operacionais muito distintas da indústria e do comércio. 

A forte dependência de mão de obra e a menor utilização de insumos físicos geram preocupações quanto ao impacto na carga tributária efetiva, embora a promessa de simplificação fiscal traga perspectivas de ganhos operacionais no médio e longo prazo.

Atualmente, as prestadoras de serviços lidam com uma das estruturas mais complexas do sistema nacional, marcada pela multiplicidade de legislações do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os municípios, elevados custos de conformidade e constantes disputas jurídicas sobre o local de incidência do tributo. 

A introdução do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual pretende solucionar esse gargalo. Com a mudança, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, unificará o ICMS e o ISS, padronizando as regras nacionalmente e reduzindo o peso da burocracia contábil.

 

O desafio dos créditos em setores intensivos em mão de obra

Se por um lado a unificação simplifica a rotina fiscal, por outro, a mecânica dos créditos tributários acende um alerta para o setor. Ao contrário do ambiente industrial, que acumula créditos ao adquirir uma vasta gama de matérias-primas, as empresas de serviços têm uma cadeia produtiva imaterial e baseada em capital humano. Como a folha de salários não gera créditos no novo modelo, a capacidade de abater o imposto pago nas etapas anteriores torna-se limitada.

Esse cenário pode elevar a tributação efetiva de companhias intensivas em mão de obra, especialmente as que migrarem dos regimes cumulativos ou do Simples Nacional, pressionando as margens de lucro e forçando o repasse de custos ao consumidor final. Algumas poucas exceções dentro do segmento, como empresas de segurança, lavanderias e serviços de limpeza, conseguem mitigar esse impacto por utilizarem volume significativo de produtos químicos e equipamentos que geram créditos fiscais.

 

Alíquotas diferenciadas buscam proteger serviços essenciais

Para equilibrar os impactos e evitar uma onerosa carga sobre serviços fundamentais à população, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma série de reduções e isenções de alíquotas. 

O texto legal concede um abatimento de 60% para áreas como educação (do ensino regular ao especializado), saúde (incluindo serviços hospitalares e atendimento domiciliar), além de dispositivos médicos, fórmulas de nutrição, produtos de higiene pessoal e produções culturais e jornalísticas.

Os serviços prestados por profissionais submetidos à fiscalização de conselhos de classe — como advogados, engenheiros e contadores — contam com uma redução de 30% na alíquota padrão. Já a desoneração total, por meio da alíquota zero, foi garantida para os serviços de educação vinculados ao Prouni, atividades voltadas à inovação prestadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sem fins lucrativos, e para o transporte público urbano, semiurbano e metropolitano.

 

Planejamento e adaptação na fase de transição

A implementação do novo modelo ocorre de forma gradual, iniciando seus testes práticos e estendendo-se até a plena vigência programada para 2033. Este período de transição é apontado por especialistas como uma janela importante para que as empresas revisem estrategicamente seus modelos de negócios. 

O momento exige que os gestores realizem simulações de cálculos tributários para mensurar o real impacto nas operações e calibrar as novas políticas de precificação.

Mais do que uma virada de chave tecnológica nos sistemas de faturamento e contabilidade, a adaptação exigirá uma revisão minuciosa de contratos com fornecedores e clientes para refletir as novas regras do IVA Dual. 

Utilizar este período de transição de forma planejada será o diferencial para que o setor de serviços minimize riscos de conformidade, identifique oportunidades de eficiência e preserve sua competitividade no mercado nacional.


Fonte: Jornal Contábil

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